O que é o MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada para formalizar pequenos empreendedores que atuavam por conta própria sem CNPJ. Instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, o regime simplifica obrigações tributárias e oferece acesso a direitos previdenciários básicos.
Características gerais
- Faturamento anual limitado, conforme legislação vigente.
- Possibilidade de contratação de até um empregado, observado o piso da categoria ou o salário mínimo.
- Recolhimento mensal unificado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI).
- Atividades permitidas listadas em Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Contribuição mensal
O valor do DAS-MEI varia conforme a atividade desenvolvida (comércio, indústria, serviços ou natureza mista) e é reajustado periodicamente. A contribuição engloba a parcela de seguridade social, ICMS e/ou ISS, quando aplicável.
Direitos previdenciários
Com as contribuições em dia, o microempreendedor individual passa a contar com cobertura previdenciária do Regime Geral, incluindo aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes, observados os requisitos legais.
Obrigações acessórias
- Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
- Emissão de nota fiscal quando exigido pelo destinatário ou pela legislação estadual/municipal.
- Manutenção de registro simplificado de receitas e despesas.
Mais informações
Recomenda-se consultar os canais oficiais do Governo Federal, da Receita Federal e do Portal do Empreendedor para informações atualizadas sobre limites de faturamento, atividades permitidas e procedimentos de regularização.